Descrição
O curso de Perito Judicial e Extrajudicial tem como objetivo apresentar a atividade de Perito para todos os profissionais que tenham interesse em habilitar-se junto ao Poder Judiciário ou atuar junto a particulares e empresas, elaborando Laudos e Pareceres Técnicos.
Os Peritos Judiciais mais requisitados são os profissionais com formação em curso superior nas áreas de: Contabilidade, Engenharia, Arquitetura, Medicina, Administração, Economia e Informática, entre outras. Também podem ser Peritos Judiciais os profissionais Corretores de Imóveis que tenham realizado curso técnico em Transações Imobiliárias, com o devido registro no CRECI.
Os Peritos Extrajudiciais podem atuar junto a particulares e empresas elaborando Laudos e Pareceres Técnicos para diversos fins, tais como: avaliações para inventários e partilhas, laudos para compra e venda de imóveis ou de empresas, avaliações para discussões sobre aluguéis, laudos para produção antecipada de prova em processos judiciais, pareceres contábeis de empresas, laudos para atualização de ativo imobilizado de empresas, laudos ambientais, pareceres sobre equipamentos de informática, pareceres médicos, estudo de viabilidade econômica de empreendimentos, entre outros. Podem também atuar em processos judiciais como Peritos Particulares ou como Assistentes Técnicos de uma das partes do processo.
A atividade de Perito Judicial ou Extrajudicial é uma qualificação a mais para profissionais que utilizam seu conhecimento especializado, técnico ou científico, de sua área de formação ou atuação.
Este curso a distância é voltado para todas as profissões, ensinando o que é necessário no exercício da perícia judicial, não entrando em detalhes técnicos e particulares de cada profissão.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – do IBGE/Ministério do Planejamento classifica sob o código 6911-7/02 as ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA, SERVIÇOS DE PERÍCIA JUDICIAL.
Em conformidade com a Lei 12.030 de 17 de setembro de 2009 cujo VETO ao seu artigo 4º continua a permitir ao Judiciário designar Peritos Particulares não Oficiais na falta dos Peritos Oficiais, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do art. 159 do Código de Processo Penal.
Diz a Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XIII
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Diz a Constituição Federal em seu artigo 170º parágrafo único
“É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
Certificação: Certificação emitida pela Emill Brunner University cadastrada no CNPQ -CAPES, no Cadastro do Diretório Institucional, na ANVISA e reconhecida de acordo com a LDB (Leis das Diretrizes e Bases da Educação), acreditada pela EBWU-USA e pela AAWUC – Association American World Universities and Colleges -USA. Certificação aceita em prova de títulos referentes a concursos públicos e como atividades e horas complementares para faculdades. Após o recebimento de seu certificado o aluno poderá pedir seu credenciamento na Ordem de Peritos Judiciais.
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